1 - Constitui missão do Gabinete de Estratégia Local de Habitação assegurar e promover a Estratégia Local de Habitação.
2 - Para a realização da respetiva missão compete ao Gabinete:
a) Implementar a Estratégia Local de Habitação em articulação com os diferentes serviços municipais e entidades externas;
b) Participar na definição dos locais e das necessidades e condições para a implantação de habitação municipal;
c) Participar na elaboração dos Cadernos de Encargos e na preparação de toda a documentação para lançamento de empreitadas para as novas áreas habitacionais públicas;
d) Promover a articulação com as medidas de apoio governamentais para elaboração de candidaturas a programas específicos;
e) Promover soluções habitacionais para pessoas que vivem em condições habitacionais e sociais de carência, assim como para outros segmentos, nomeadamente jovens e pessoas de rendimento intermédio;
f) Assegurar o controle do desenvolvimento de projetos para nova habitação em todas as fases do seu desenvolvimento;
g) Assegurar a atualização da necessidade de habitação no concelho em articulação com a Divisão de Gestão Habitação Municipal;
h) Planear, programar, executar e monitorizar as medidas previstas na estratégia local de habitação;
i) Propor as decisões de contratar e preparar os respetivos procedimentos de contratação pública necessários à prossecução da estratégia;
j) Prestar apoio técnico aos júris dos procedimentos de contratação referidos na alínea anterior;
k) Propor parcerias e respetivos termos de cooperação;
l) Propor normas e regulamentos necessários à execução da estratégia;
m) Promover os estudos e projetos necessários à execução da estratégia;
n) Promover e organizar iniciativas de participação pública e de mobilização das entidades pertinentes;
o) Promover a execução Estratégia Local de Habitação nomeadamente através da participação em feiras, congressos e eventos técnicos;
p) Avaliar a execução da Estratégia Local de Habitação e propor medidas de melhoria contínua de forma a serem atingidos os objetivos da mesma.
2 - O Gabinete de Estratégia Local de Habitação é dirigido por um dirigente intermédio de 3.º grau.