- 1 -Constitui missão da Divisão de Salubridade e Higiene Pública assegurar as condições de salubridade e higienização dos espaços públicos e dos aglomerados urbanos, procurando proporcionar uma adequada qualidade ambiental urbana e tomando medidas que contribuam para a aplicação de uma pedagogia de seleção de resíduos.
- 2 -Para a realização da respetiva missão compete à divisão:
- a)Assegurar a limpeza e salubridade dos espaços públicos e aglomerados urbanos do Município, bem como nas praias no âmbito da transferência de competências;
- b)Proceder à remoção e transporte a destino final adequado de resíduos urbanos;
- c)Promover a execução de campanhas periódicas de desinfestação, bem como a implementação e manutenção de mobiliário urbano nos espaços públicos, e limpeza das praias do território municipal;
- d)Acompanhar e dar informação aos órgãos municipais sobre a atividade e gestão técnica das estruturas intermunicipais, operando na área do tratamento e deposição final de resíduos urbanos do Município;
- e)Colaborar com outros serviços municipais tendo em vista uma atuação conjunta pela elevação da qualidade ambiental e turística do Município e pela gestão integrada dos equipamentos de utilização comum;
- f)Colaborar na elaboração de regulamentos municipais relativos à higiene pública e resíduos urbanos em harmonia com a legislação nacional e normas comunitárias quando aplicáveis;
- g)Promover a execução de campanhas periódicas de informação e sensibilização da população para a saúde pública, nomeadamente no que se refere à necessidade do cumprimento do regulamento de gestão de resíduos urbanos e higiene pública;
- h)Organizar e manter atualizado um inventário que indique, com adequada referência temporal, as quantidades, natureza, origem e destino dos resíduos produzidos ou recolhidos;
- i)Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços prestados em regime de outsourcing;
- j)Proceder à manutenção e gestão administrativa e operacional dos cemitérios sob jurisdição municipal e colaborar nessa competência com a unidade orgânica de Controlo de Atividades Económicas e Tarifas;
- k)Garantir os processos relativos ao movimento mortuário nos seus aspetos técnicos e operacionais nos termos da legislação e regulamentação em vigor, bem como a atualização e manutenção do seu registo;
- l)Colaborar com a área financeira, na elaboração de estudos económico-financeiros que sustentem a opção de contratação de serviços externos no âmbito das suas áreas de intervenção e na elaboração de documentos necessários ao lançamento de processos pré-contratuais, e prestar a colaboração técnica necessária com vista à sustentação das decisões de adjudicação;
- m)Proceder ao lançamento dos procedimentos pré-contratuais de empreitadas de obras públicas municipais sem grande complexidade técnica, bem como estudos e projetos necessários, até ao limite dos valores do ajuste direto em instalações ou áreas de intervenção da dependência do Departamento de Serviços Públicos e acompanhar a respetiva tramitação administrativa.
- 3 -Compete, ainda, ao chefe de Divisão de Salubridade e Higiene Pública exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
- 4 -Na chefia de Divisão de Salubridade e Higiene Pública é acometida a responsabilidade de efetuar diligências instrutórias específicas pela direção de procedimentos como decorre do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro e prevista no n.º 3 do artigo 55.º
Artigo 62.º — Divisão de Salubridade e Higiene Pública [DSHP]
Vigente desde: 21/12/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/12/2021