- 1 -Constitui missão da Divisão de Transportes e Oficinas promover a qualidade ambiental do concelho, fazer a manutenção e a gestão do parque de máquinas, de viaturas e dos transportes incluindo os escolares e de outras áreas técnicas oficinais.
- 2 -Para a realização da respetiva missão compete à divisão:
- a)Assegurar as atividades de manutenção da frota de viaturas e parque de máquinas do Município;
- b)Manter o controlo técnico e operacional do equipamento circulante e máquinas municipais;
- c)Assegurar a gestão técnica e operacional da frota de viaturas e máquinas do Município que lhe estejam diretamente afetas;
- d)Assegurar a gestão técnica e operacional do setor dos transportes municipais, em colaboração com outras unidades orgânicas do Município;
- e)Organizar e gerir a rede de transportes escolares em colaboração com outras unidades orgânicas;
- f)Assegurar a representação do Município nas várias matérias e responsabilidades relacionadas com a aplicação do Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros;
- g)Colaborar com a área financeira, na elaboração de estudos económico-financeiros que sustentem a opção de contratação de serviços externos no âmbito das suas áreas de intervenção e na elaboração de documentos necessários ao lançamento de processos pré-contratuais, e prestar a colaboração técnica necessária com vista à sustentação das decisões de adjudicação;
- h)Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços prestados em regime de outsourcing.
- 3 -Compete, ainda, ao chefe de Divisão de Transportes e Oficinas de exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
- 4 -Na chefia de Divisão de Transportes e Oficinas é acometida a responsabilidade de efetuar diligências instrutórias específicas pela direção de procedimentos como decorre do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro e prevista no n.º 3 do artigo 55.º
Artigo 63.º — Divisão de Transportes e Oficinas [DTO]
Vigente desde: 21/12/2021
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Em vigor desde 21/12/2021