1 - Constitui missão da Divisão de Espaços Verdes, Mobiliário Urbano e Jardins promover a qualidade ambiental do concelho, fazer a manutenção e a gestão dos espaços verdes e do mobiliário urbano de jardins, bem como dos espaços de jogos e recreios.
2 - Para a realização da respetiva missão compete à divisão:
a) Assegurar a conservação, manutenção e contínuo melhoramento da qualidade e funcionalidade dos espaços públicos;
b) Assegurar a gestão dos parques urbanos diretamente cometidos à sua responsabilidade e colaborar na gestão dos que sejam cometidos à responsabilidade de outros serviços municipais, designadamente da área da ação cultural, desportiva e/ou educativa;
c) Intervir no espaço público em colaboração com outros serviços municipais;
d) Promover a integração, instalação e manutenção de espaços de jogos e recreio no Município e respetiva fiscalização, incluindo os de iniciativa privada de acordo com as competências previstas em lei para essa matéria;
e) Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços prestados em regime de outsourcing;
f) Colaborar com a área financeira, na elaboração de estudos económico-financeiros que sustentem a opção de contratação de serviços externos no âmbito das suas áreas de intervenção e na elaboração de documentos necessários ao lançamento de processos pré-contratuais, e prestar a colaboração técnica necessária com vista à sustentação das decisões de adjudicação;
g) Proceder à manutenção, conservação e gestão de equipamentos e apoios de praia, equipamentos de apoio à circulação pedonal e rodoviária na orla costeira;
h) Proceder ao lançamento dos procedimentos pré-contratuais de empreitadas de obras públicas municipais sem grande complexidade técnica, bem como estudos e projetos necessários, até ao limite dos valores do ajuste direto em instalações ou áreas de intervenção da dependência do Departamento de Serviços Públicos e acompanhar a respetiva tramitação administrativa;
i) Promover a execução de campanhas periódicas de informação e sensibilização da população para a importância da conservação dos espaços verdes urbanos e de proteção da natureza;
j) Colaborar com a Divisão de Edificação na realização das vistorias no âmbito dos pedidos de receções provisórias e definitivas de infraestruturas e obras de urbanização, promovidas por particulares, inseridas ou não em operações de loteamento;
k) Assegurar a instalação e manutenção dos parques infantis;
l) Gerir em colaboração com o Departamento de Desporto o Parque Municipal.
4 - Compete, ainda, ao chefe de Divisão de Espaços Verdes, Mobiliário Urbano e Jardins de exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
5 - Na chefia de Divisão de Espaços Verdes, Mobiliário Urbano e Jardins é acometida a responsabilidade de efetuar diligências instrutórias específicas pela direção de procedimentos como decorre do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro e prevista no n.º 3 do artigo 55.º