- 1 -Constitui missão da Unidade Operacional de Espaços Verdes e Jardins proceder à conservação e manutenção e dos espaços verdes públicos, bem como a execução de novos espaços garantindo a melhoria do ambiente urbano.
- 2 -Para a realização da respetiva missão compete à unidade operacional:
- a)Assegurar a realização de todas as tarefas que conduzam ao bom desenvolvimento dos trabalhos de conservação e manutenção dos espaços verdes:
- i)Preparação dos terrenos para as sementeiras e plantações, cortes de relva, adubações e tratamento fitossanitários para combate às pragas e doenças vegetais;
- ii)Podas de árvores e arbustos existentes nos espaços públicos sob responsabilidade do Município assegurando a remoção dos materiais cortados;
- iii)Participar na implementação e manutenção dos sistemas de rega;
- iv)Organizar e manter viveiros municipais;
- v)Zelar pela conservação e manutenção dos equipamentos coletivos de trabalho
- a)Assegurar a realização de todas as tarefas que conduzam ao bom desenvolvimento dos trabalhos de conservação e manutenção dos espaços verdes:
- 3 -Compete, ainda, ao chefe de Unidade Operacional de Espaços Verdes e Jardins exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
- 4 -A unidade operacional é chefiada por um técnico superior da carreira de técnico superior, com estatuto de dirigente intermédio de 3.º grau.
- 5 -A Unidade Operacional de Espaços Verdes e Jardins funciona na dependência direta do Chefe de Divisão de Espaços Verdes, Mobiliário Urbano e Jardins.
Artigo 65.º — Unidade Operacional de Espaços Verdes e Jardins [UOEVJ]
Vigente desde: 21/12/2021
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Em vigor desde 21/12/2021