- 1 -Constitui missão da Divisão de Ambiente a gestão das áreas protegidas do município assim como a implementação de medidas e a promoção de atividades no quadro das políticas municipais para a área do ambiente.
- 2 -Para a realização da respetiva missão compete à divisão:
- a)Promover o estudo sistemático e integrado da problemática do ambiente do Município, nas suas diversas vertentes, propondo medidas adequadas aos diversos níveis de decisão municipal, tendo em vista a salvaguarda e melhoria das condições gerais do ambiente;
- b)Elaborar o Plano Municipal de Ambiente;
- c)Acompanhar e apoiar os órgãos municipais no que respeita à gestão de áreas naturais classificadas no território municipal;
- d)Desenvolver e executar programas e projetos de informação, educação e sensibilização ambiental dirigidos à comunidade escolar e população em geral com vista a promover o aumento da consciência ambiental coletiva;
- e)Preparar e elaborar candidaturas a projetos nacionais e internacionais de índole ambiental;
- f)Participar na elaboração da candidatura a Geoparque Mundial UNESCO Loulé-Silves-Albufeira;
- g)Assegurar, através da atividade das diferentes unidades orgânicas, ou em estreita cooperação com outras instituições locais e nacionais, a promoção do ambiente no Município nas vertentes do controlo da poluição sonora, do meio hídrico em zona urbana, na recuperação de zonas degradadas, na proteção de espécies animais e vegetais autóctones e cuja existência se encontre ameaçada de extinção;
- h)Emitir pareceres e realizar estudos sobre a problemática do ruído no Município;
- i)Promover a execução de campanhas periódicas de informação e sensibilização sobre questões ambientais;
- j)Pronunciar-se sobre projetos e atividades cuja implementação tenha impactos sobre o ambiente;
- k)Acompanhar, em colaboração com as outras unidades orgânicas, os Estudos de Impacto Ambiental e o processo de Avaliação de Impacto Ambiental;
- l)Acompanhar, assegurar e promover os programas de Saúde Ambiental;
- m)Assegurar a integração de dados e processos nas plataformas eletrónicas da Agência Portuguesa do Ambiente referentes ao Sistema Integrado de Licenciamento do Ambiente (SILiAmb) e ao Formulário de Comunicação de Gases Fluorados ao abrigo do Artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 145/2017, de 30 de novembro;
- n)Promover e assegurar a gestão da rede de recolha seletiva municipal de óleos alimentares usados (OAU);
- o)Promover a instalação e a gestão de hortas comunitárias;
- p)Assegurar a atividade de assistência a banhistas em espaços balneares, garantindo a presença dos nadadores salvadores e a existência dos materiais, equipamentos destinados à assistência a banhistas, de acordo com a definição técnica das condições de segurança, socorro e assistência determinada pelos órgãos da Autoridade Marítima Nacional;
- q)Instruir os processos de pedido de licenças especiais de ruído, assegurando a emissão do respetivo alvará;
- r)Propor a criação de Áreas Protegidas e Áreas de Paisagem Protegida no território municipal;
- s)Colaborar e propor o estabelecimento de protocolos com organizações não-governamentais de defesa do ambiente;
- t)Promover ações de valorização do mar e das suas atividades piscatórias;
- u)Promover a realizar de obras, em colaboração com o DOGIM, de reparação e manutenção das retenções marginais, estacadas e muralhas, por forma a garantir a segurança dos utentes das praias.
- 3 -Compete, ainda, ao chefe de Divisão de Ambiente exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
- 4 -Na chefia da Divisão de Ambiente é acometida a responsabilidade de efetuar a diligências instrutórias específicas pela direção de procedimentos como decorre do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro e prevista no n.º 3 do artigo 55.º
Artigo 66.º — Divisão de Ambiente [DA]
Vigente desde: 21/12/2021
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Em vigor desde 21/12/2021