- 1 -Compete ao Serviço de Gestão da Orla Costeira:
- a)Promover o apoio à decisão para concessionar, licenciar e autorizar infraestruturas, equipamentos, apoios de praia ou similares nas zonas balneares;
- b)Promover o apoio à decisão de concessionar, licenciar e autorizar o fornecimento de bens e serviços e a prática de atividades desportivas e recreativas, em colaboração com outros serviços municipais;
- c)Assegurar a sinalética destinada à assistência a banhistas, de acordo com a definição técnica das condições de segurança, socorro e assistência determinada pelos órgãos da Autoridade Marítima Nacional;
- d)Elaborar autos de notícia de contraordenação ou transgressão por infrações às normas no âmbito da transferência de competências de acordo com o Decreto-Lei n.º 97/2018, de 27 de novembro;
- e)Preparar e elaborar candidaturas no âmbito da sustentabilidade em zonas balneares, de modo a promover e assegurar a informação e educação ambiental, qualidade da água balnear, gestão ambiental, acessibilidade, segurança e serviços, responsabilidade social e envolvimento comunitário.
- 2 -O Serviço de Gestão da Orla Costeira é coordenado por um Coordenador Técnico da Carreira de Assistente Técnico.
- 3 -O Serviço de Gestão da Orla Costeira funciona na dependência direta do Chefe de Divisão do Ambiente.
Artigo 67.º — Serviço de Gestão da Orla Costeira [SGOC]
Vigente desde: 21/12/2021
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Em vigor desde 21/12/2021