- 1 -Os Serviços de Apoio à Presidência têm como atribuições assegurar o normal funcionamento dos serviços da presidência e dos órgãos de governo do IPCA.
- 2 -Os Serviços de Apoio à Presidência integram hierárquica e funcionalmente as seguintes Unidades:
- a)Gabinete de Apoio ao Presidente e aos Órgãos de Governo;
- b)Gabinete de Apoio Jurídico;
- c)Núcleo de Expediente Geral;
- 3 -Ao Gabinete de Apoio ao Presidente e aos Órgãos de Governo compete:
- a)Assegurar a comunicação no âmbito dos órgãos de direção do IPCA, na articulação com os responsáveis pelas unidades e na ligação com o exterior;
- b)Assessoria especializada ao Presidente com informações, elaboração de pareceres, estudos e outros documentos sobre assuntos no âmbito das suas competências;
- c)Receber, conferir, registar e arquivar adequadamente toda a documentação associada ao Gabinete;
- d)Tratar dos assuntos relativos aos contactos e audiências do Presidente, às regras protocolares e à representação do IPCA;
- e)Promover o contacto com gabinetes congéneres de outras instituições homólogas, a nível nacional e internacional;
- f)Realizar todos os procedimentos administrativos necessários à preparação dos processos a submeter a despacho e à sua execução;
- g)Organizar e manter atualizado o registo e arquivo das decisões, de modo a prestar informações, em qualquer momento, sobre a situação dos processos neles tratados;
- h)Promover a divulgação pelos serviços das normas internas e demais diretrizes aprovadas pela Presidência;
- i)Apoiar as reuniões e agenda dos Órgãos de Governo do IPCA, bem como realizar todos os procedimentos administrativos necessários à preparação dos processos a submeter a despacho e à sua execução, bem como organizar e manter atualizado o registo e arquivo das deliberações e das reuniões;
- j)Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas pelo Presidente e pelos Presidentes dos Conselhos de Curadores, Geral e de Gestão.
- 4 -Ao Gabinete de Apoio Jurídico compete:
- a)Realizar estudos, emitir pareceres e prestar informações de natureza jurídica;
- b)Colaborar na preparação, elaboração e análise de instrumentos jurídicos, nomeadamente de projetos de regulamentos, contratos, deliberações, despachos e outros documentos, nos quais a instituição seja parte, designadamente quanto à adequação do seu articulado para os fins em vista e a sua compatibilização com a lei geral;
- c)Intervir nos processos de contencioso administrativo em que a instituição seja parte;
- d)Prestar apoio jurídico em matéria de processos disciplinares, de inquérito e de averiguações;
- e)Acompanhar e monitorizar os processos judiciais do IPCA;
- f)Articular com as entidades externas, prestadoras de serviços jurídicos ao IPCA, todos os processos judiciais em curso, emissão de pareceres e demais documentação necessária à prossecução dos interesses do IPCA;
- g)Assegurar a recolha, tratamento e difusão da legislação, jurisprudência e doutrina relevante na prossecução das atribuições da instituição.
- 5 -Ao Núcleo de Expediente Geral compete:
- a)Executar as tarefas inerentes à receção, classificação, expedição, distribuição e arquivo de todo o expediente;
- b)Gerir o atendimento geral;
- c)Realizar os procedimentos necessários relativos à circulação, controlo, gestão e manutenção das viaturas da instituição.
SUBSECÇÕES II
DIVISÕES
Artigo 19.º — Serviços de Apoio à Presidência
Vigente desde: 28/01/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/01/2025