- 1 -O presente regulamento orgânico estabelece a organização, as atribuições e as competências das unidades de serviços do IPCA, indicando as unidades de serviços que integram a estrutura organizacional, a sua missão e atribuições, bem como a definição dos respetivos níveis de direção e suas competências.
- 2 -O presente regulamento orgânico do IPCA fixa as regras de organização e funcionamento das unidades, designadamente quanto à respetiva estruturação, âmbito de intervenção, funções, competências, designação e regime de contrato, e demais aspetos que lhes sejam atinentes.
- 3 -O IPCA desenvolve a sua atividade através de unidades autónomas, flexíveis e centrais, cujas atribuições e competências se encontram definidas no presente regulamento.
Artigo 2.º — Atribuições e competências
Vigente desde: 28/01/2025
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Em vigor desde 28/01/2025