- 1 -A Divisão de Gestão de Projetos tem por missão apoiar a política e estratégia de investigação e inovação do IPCA, promovendo o relacionamento interinstitucional e, internamente, apoiando as suas unidades no planeamento e elaboração de candidaturas e na execução administrativa e orçamental dos projetos estratégicos e de investigação, desenvolvimento e inovação (I&D+i).
- 2 -A Divisão de Gestão de Projetos integra hierárquica e funcionalmente os seguintes núcleos:
- a)Núcleo de Apoio a Projetos;
- b)Núcleo de Apoio à Inovação e Gestão de Informação Científica.
- 3 -Ao Núcleo de Apoio a Projetos compete designadamente:
- a)Promover a cooperação e o estabelecimento de sinergias entre as diferentes unidades orgânicas apoiando nos seus objetivos de promoção da investigação sobre temas interdisciplinares, alcance de níveis de excelência da atividade científica e aumento a visibilidade da investigação realizada no IPCA;
- b)Pesquisar e analisar oportunidades de participação em candidaturas a projetos financiados, recolhendo e divulgando informação sobre programas financiadores nacionais, comunitários ou outros internacionais;
- c)Apoiar tecnicamente os responsáveis dos projetos na preparação e submissão de candidaturas a programas nacionais e internacionais de I&D+i, ensino e outros, incluindo a preparação de contratos, nomeadamente de consórcio, a celebrar entre o IPCA e entidades externas no âmbito de projetos financiados;
- d)Promover a participação das unidades orgânicas em projetos de investigação, inovação, ensino e interação com a sociedade, de caráter nacional e internacional, promovendo ações de formação de gestores de ciência e de outros técnicos associados ao desenvolvimento da atividade das unidades do IPCA;
- e)Monitorizar e verificar o cumprimento da execução administrativa e orçamental dos projetos em curso, nomeadamente em relação aos pedidos de reembolso, à produção de entregáveis e à preparação de auditorias, em articulação com os Serviços Financeiros, por forma a garantir uma adequada interlocução com as entidades financiadoras;
- f)Apoiar os coordenadores responsáveis pelos projetos nas suas obrigações de gestão, nomeadamente na preparação e análise de documentação relativa à execução orçamental, bem como na análise de desvios e reajuste dos planos;
- g)Gerir o sistema de informação para a gestão de projetos, agregando dados sobre áreas estratégicas, investigadores/docentes, publicações, projetos nacionais e internacionais;
- h)Apoiar o Gabinete de Comunicação e Imagem na promoção do reforço da visibilidade interna e externa da investigação realizada no IPCA;
- i)Definir os procedimentos internos para os vários tipos de interação com as entidades financiadoras e respetiva articulação com as unidades e serviços internos, promovendo uma comunicação e interação de proximidade com as entidades financiadoras nacionais e internacionais;
- j)Produzir relatórios, informações e indicadores sobre a execução dos projetos do IPCA;
- k)Executar outras atividades que no domínio da gestão de projetos lhe sejam cometidas.
- 4 -Ao Núcleo de Apoio à Inovação e Gestão de Informação Científica compete designadamente:
- a)Promover a cooperação entre as unidades de ID&I;
- b)Assegurar o contacto com as entidades externas do IPCA, nomeadamente empresas, para as atividades de ID&I;
- c)Promover a atribuição da chancela “spin-off IPCA”;
- d)Estabelecer práticas e procedimentos claros, transparentes e consistentes para a criação e funcionamento de empresas Spin-off IPCA e tornar estas práticas e procedimentos acessíveis a toda a comunidade académica e a todas as partes eventualmente interessadas;
- e)Concertar a atuação com o centro de valorização de conhecimento do IPCA (VIC-IPCA);
- f)Mediar as conversações e trabalho com Agentes Oficiais de Propriedade Industrial;
- g)Assegurar a salvaguarda da propriedade intelectual e promover a comercialização dos resultados de ID&I gerados no IPCA;
- h)Apoiar a criação de empresas de base tecnológica por membros da comunidade académica ou antigos estudantes;
- i)Gerir e garantir a qualidade da informação do sistema de gestão de inovação do IPCA, agregando dados sobre investigadores/docentes, publicações, projetos nacionais e internacionais, projetos de cooperação empresarial, propriedade intelectual e contratos resultantes dos acordos de valorização de projetos e tecnologia;
- j)Realizar ações de sensibilização e promoção da inovação;
- k)Colaborar na ligação do IPCA a redes nacionais e internacionais para a promoção de transferência de tecnologia e empreendedorismo;
- l)Promover e realizar estudos bibliométricos ou outros considerados de interesse, para apoiar as decisões estratégicas sobre a política do IPCA no que diz respeito à investigação científica;
- m)Promover programas de apoio à iniciação na investigação científica;
- n)Colaborar com o Repositório Institucional do IPCA e promover a política de ciência aberta em linha com as diretrizes nacionais e europeias;
- o)Colaborar no processo centralizado de atribuição de DOIs (Digital Object Identifiers) do IPCA, recolha de dados e monitorização da participação do IPCA nos principais rankings internacionais.
Artigo 20.º — Divisão de Gestão de Projetos
Vigente desde: 28/01/2025
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