- 1 -O mapa de pessoal do IPCA, designadamente com todos os lugares previstos no presente regulamento, é publicitado no sítio da internet do IPCA.
- 2 -O organograma das unidades de serviço do IPCA consta do anexo I ao presente regulamento.
Artigo 27.º — Mapa de pessoal e organograma
Vigente desde: 28/01/2025
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Em vigor desde 28/01/2025