- 1 -Os estudantes formalmente matriculados e inscritos num ciclo de estudos/curso do IPCA podem solicitar a interrupção da inscrição no decurso do ano letivo, até ao início do 2.º semestre, devendo, para o efeito, formalizar o seu pedido online, através de requerimento próprio.
- 2 -Os estudantes a que se refere o número anterior, qualquer que seja o motivo que a determine, ficam obrigados ao pagamento da propina devida à data em que solicita a interrupção, de acordo com o definido no artigo 109.º do presente regulamento.
- 3 -O estudante que interrompe a sua inscrição, pode renová-la no mesmo ciclo de estudos no ano letivo seguinte, nos prazos definidos para o efeito, devendo contactar previamente os Serviços Académicos.
- 4 -Se o estudante pretender retomar os estudos, no mesmo ciclo de estudos, em anos letivos subsequentes, deve apresentar candidatura a reingresso nos prazos e termos da regulamentação aplicável.
- 5 -Nas situações previstas nos números 3 e 4, a formação adquirida até ao momento da interrupção dos estudos é reconhecida por creditação, nos termos definidos nos números 4 e 5 do artigo 113.º
Artigo 100.º — Interrupção de estudos
Vigente desde: 21/10/2024
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Em vigor desde 21/10/2024