- 1 -A matrícula e inscrição pode ser alterada pela DA sempre que se verifique qualquer alteração da condição de estudante ou sempre que solicitado pelo mesmo, desde que a alteração não contrarie quaisquer regras de inscrição definidas no presente regulamento.
- 2 -Alterações de inscrição não previstas no presente regulamento carecem de fundamentação e de autorização do presidente do IPCA ou em quem este delegar.
Artigo 99.º — Alteração da matrícula e/ou inscrição
Vigente desde: 21/10/2024
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 21/10/2024