- 1 -A matrícula e inscrição num determinado ciclo de estudos é anulada pela DA nas seguintes situações:
- a)Recolocação num outro estabelecimento de ensino superior, no âmbito do regime geral de acesso, no mesmo ano letivo, de acordo com a regulamentação aplicável em vigor;
- b)Recolocação num outro estabelecimento de ensino superior, no âmbito do concurso especial para diplomados das vias profissionalizantes e cursos artísticos, no mesmo ano letivo, de acordo com a regulamentação aplicável em vigor;
- 2 -Os estudantes internacionais a quem tenha sido indeferida a atribuição do visto de estudos podem solicitar a anulação da matrícula e inscrição no prazo de 30 dias após indeferimento, mediante apresentação da respetiva notificação.
- 3 -Nas situações indicadas na alínea a) do n.º 1, o montante pago pelo estudante é transferido para a instituição da nova colocação, desde que previsto na regulamentação aplicável.
- 4 -Nas situações indicadas na alínea b) do n.º 1, o montante pago pelo estudante é transferido para a instituição da nova colocação, desde que previsto na regulamentação aplicável.
- 5 -Nos casos previstos no n.º 2, o estudante pode requerer a devolução do valor da propina efetivamente paga.
- 6 -A anulação da matrícula e inscrição pode, ainda, ser solicitada pelos estudantes do IPCA inscritos num dos seus ciclos de estudos ou cursos, aplicando-se os seguintes procedimentos:
- a)Obrigatoriedade do pagamento da propina até à data (mês de vencimento da propina) em que requer a anulação;
- b)Caso o estudante pretenda volte a frequentar o mesmo ciclo de estudos, em ano letivo diferente, terá de apresentar nova candidatura de acesso e ingresso, de entre os concursos disponíveis, desde que reúna as condições exigidas para o efeito.
Artigo 101.º — Anulação da matrícula/inscrição
Vigente desde: 21/10/2024
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Em vigor desde 21/10/2024