- 1 -Os estudantes que se candidatam ou pretendam candidatar-se à bolsa de estudos podem suspender o pagamento das restantes prestações de propina até à comunicação do resultado da candidatura à bolsa de estudos.
- 2 -Para efeitos do número anterior, o estudante deve submeter o requerimento na plataforma SIGA, em modelo próprio, acompanhado pelo comprovativo de candidatura à bolsa efetuado no respetivo ano letivo e uma declaração de compromisso de honra, devidamente preenchida e assinada, em que se compromete a efetuar o pagamento da propina em débito nos cinco dias úteis seguintes a ter recebido a bolsa de estudos.
- 3 -Os estudantes que apresentaram a declaração de compromisso de honra e cujo pedido de bolsa de estudos seja indeferido, devem proceder ao pagamento das prestações em falta, no prazo de dez dias úteis, após a comunicação do indeferimento.
- 4 -Os SAS enviam à DA a lista dos resultados definitivos das candidaturas a bolsa de estudos, para atualização no sistema de gestão académica.
Artigo 104.º — Estudantes bolseiros
Vigente desde: 21/10/2024
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