- 1 -A creditação de ECTS aplica-se a todos os ciclos de estudos e cursos ministrados no IPCA, independentemente da forma de acesso e ingresso.
- 2 -A creditação dos ECTS respeita o princípio da mobilidade entre estabelecimentos de ensino superior, pelo reconhecimento mútuo do valor da formação realizada e das competências adquiridas, com o objetivo de validar e certificar um conjunto de conhecimentos, competências e capacidades na atribuição de um grau académico.
- 3 -A creditação tem em consideração o nível dos créditos e a área em que foram obtidos.
- 4 -Não são creditadas partes de unidades curriculares.
- 5 -A creditação é solicitada pelos estudantes matriculados e inscritos nos ciclos de estudos e cursos do IPCA, podendo ser solicitada a realização de um estudo prévio de creditação de formação superior certificada ou experiência profissional por estudantes que pretendam candidatar-se à frequência de um determinado ciclo de estudos do IPCA.
- 6 -Aos estudantes/candidatos que solicitem a realização de estudo prévio de creditação são aplicáveis as disposições definidas no presente regulamento, com exceção dos prazos, cuja data limite para a apresentação do pedido é 31 de maio, na eventualidade de pretenderem apresentar candidatura para ingresso no ano letivo seguinte.
Artigo 111.º — Âmbito e princípios
Vigente desde: 21/10/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/10/2024