- 1 -As escolas podem aprovar tabelas de creditação para ingresso nos seus ciclos de estudos/cursos, decorrentes de formação superior anteriormente frequentada.
- 2 -As tabelas referidas no número anterior são propostas pelas comissões de creditação e ou direções de ciclos de estudos de mestrado, devendo ser aprovadas pelo CTC da respetiva Escola, e posteriormente publicadas no site do IPCA.
- 3 -As creditações referidas no número anterior são atribuídas automaticamente pela DA aos estudantes que sejam admitidos em ciclos de estudo de licenciatura, através do concurso especial de acesso e ingresso para titulares de cursos técnicos superiores profissionais.
- 4 -Os estudantes que ingressem em ciclos de estudos/cursos através de outros contingentes de acesso e ingresso, e que tenham realizado outro tipo de formação para a qual exista tabela de creditação previamente aprovada e publicada no site do IPCA, deverão solicitar a aplicação das tabelas de creditação, através de requerimento a submeter na plataforma SIGA, no prazo indicado na alínea a) do número um do artigo 113.º
Artigo 114.º — Tabelas de Creditação previamente aprovadas
Vigente desde: 21/10/2024
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Em vigor desde 21/10/2024