- 1 -Os pedidos de creditação corretamente instruídos, seguem a seguinte tramitação:
- a)A DA remete, para as respetivas comissões de creditação, nos 5 (cinco) dias seguintes à data-limite para apresentação da documentação, todos os pedidos de creditação apresentados pelos estudantes;
- b)A comissão de creditação analisa os pedidos de creditação, solicitando parecer dos coordenadores das áreas disciplinares quando entenda pertinente, e propõe as creditações a conceder no prazo de 15 (quinze) dias após a receção dos processos, sendo que a notificação do estudante nos termos do n.º 3.3. do artigo 113.º suspende o prazo;
- c)O CTC pronuncia-se sobre os pedidos de creditação remetidos no prazo de 15 (quinze) dias seguidos após a receção da proposta da comissão de creditação;
- d)Após decisão e homologação pelo CTC, a direção de escola devolve os processos de creditação à DA para, nos 2 (dois) dias subsequentes, notificarem os estudantes da decisão final;
- e)Após a aceitação pelo estudante da decisão final, a DA procede à disponibilização do termo a ser preenchido pelo presidente da comissão de creditação no prazo de 8 (oito) dias.
- 2 -A atribuição de creditação com base em estudo prévio de creditações é efetuada automaticamente pela DA, no ato da matrícula e inscrição, após aceitação por parte do estudante.
Artigo 116.º — Tramitação dos pedidos de creditação
Vigente desde: 21/10/2024
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Em vigor desde 21/10/2024