- 1 -O plano de creditação aprovado reveste-se sob a forma de termo específico no qual constam as unidades curriculares creditadas com indicação explícita:
- a)Dos créditos (ECTS) atribuídos a cada unidade;
- b)Da classificação atribuída a cada unidade;
- c)Do total de créditos (ECTS) atribuídos;
- 2 -A comissão de creditação de cada escola deve fundamentar claramente o(s) motivo(s) pela qual propôs o indeferimento da atribuição de creditações.
- 3 -Após a receção dos termos e atas da comissão de creditação, a DA informa os estudantes, via eletrónica, da decisão relativamente ao requerimento apresentado.
Artigo 120.º — Resultados dos pedidos de creditação
Vigente desde: 21/10/2024
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