- 1 -É causa de indeferimento liminar do requerimento de atribuição de estatuto especial:
- a)A não entrega dos documentos exigidos para cada uma das situações ou a não prestação de informações complementares nos prazos que venham a ser fixados pela DA, de acordo com o disposto nos vários estatutos;
- b)Não reunir as condições de elegibilidade exigidas;
- c)A falta de aproveitamento escolar, nas situações aplicáveis.
- 2 -O previsto na alínea b) do número anterior não é aplicado quando em causa esteja motivo não imputável ao estudante.
Artigo 128.º — Indeferimento do pedido de atribuição de estatuto especial de frequência
Vigente desde: 21/10/2024
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