- 1 -A atribuição de estatuto especial é requerida através da submissão online de requerimento próprio, de acordo com os procedimentos definidos pela DA e publicados na respetiva página.
- 2 -A decisão sobre os requerimentos apresentados para atribuição de estatutos especiais é da competência da DA, analisados os documentos apresentados pelos estudantes, e exigidos para cada um dos regimes especiais de frequência.
- 3 -A decisão sobre os requerimentos submetidos é apresentada na plataforma de submissão do requerimento.
- 4 -A atribuição do estatuto especial é registada na ficha individual do estudante no sistema de gestão académica.
- 5 -Os direitos, benefícios, condições específicas decorrentes da atribuição de um qualquer estatuto especial de frequência produzem efeito apenas a partir da data de submissão do referido requerimento, desde que o mesmo venha a ser deferido, exceto o acesso à época especial que à aplicável a todo o ano letivo.
Artigo 127.º — Apresentação do pedido de atribuição de estatuto e decisão
Vigente desde: 21/10/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/10/2024