- 1 -O estudante que pretenda beneficiar do estatuto de ENEE deve apresentar requerimento online, através do SIGA, acompanhado de parecer(es) e/ou relatório(s) emitido(s) pelo médico responsável pelo acompanhamento do caso e, complementarmente, por outros especialistas (psicólogos, terapeutas da fala ou outros técnicos) envolvidos na intervenção direta com o estudante onde explicitem as implicações que a necessidade específica do estudante tem no trabalho a desenvolver, em função das exigências associadas à frequência e realização do curso ou ciclo de estudos em causa.
- 2 -O(s) relatório(s) ou parecer(es) técnico(s) devem informar quanto ao tipo de incapacidade e sua gravidade, bem como descrever a(s) implicação(ões) que a(s) necessidade(s) específica(s) pode ter durante a frequência e a adaptação ao contexto académico, incluindo, entre outras, as seguintes informações:
- a)No caso de incapacidade na área da visão, a avaliação da acuidade e campo visual em cada olho, com a melhor correção;
- b)No caso de problemas de audição, a avaliação do potencial auditivo em cada ouvido, com a melhor correção;
- c)No caso de incapacidade motora, informação discriminada sobre os membros afetados;
- d)No caso de doenças crónicas, informação sobre as suas implicações no desempenho académico;
- e)No caso de doença mental, informações sobre o tipo de patologia, bem como a grau de comprometimento em relação à normal adaptação e aprendizagem académica;
- f)No caso das perturbações de aprendizagens específicas o relatório deve explicitar a tipologia e as suas especificidades.
- 3 -Sempre que necessário, outros documentos podem ser solicitados de modo a complementar o processo individual de cada estudante.
- 4 -O estudante requerente pode ainda apresentar, caso se aplique, o programa educativo individual que haja beneficiado no nível de ensino anterior, bem como indicar os apoios recebidos.
- 5 -A não apresentação da documentação comprovativa referida no presente artigo determina a não concessão do estatuto.
Artigo n.º 149
Prazos para solicitar a atribuição do estatuto
- 1 -O estatuto de ENEE é requerido no ato da matrícula e inscrição mediante preenchimento de requerimento próprio a submeter online na plataforma SIGA.
- 2 -A solicitação do estatuto de ENEE poderá ser realizada no decurso do no letivo, quando as necessidades específicas resultem de ocorrências posteriores ao início do ano letivo, ou sejam identificadas posteriormente.
- 3 -Para as situações de necessidades específicas de caráter permanente, o requerimento referido no número um é submetido apenas uma vez, no prazo indicado, exceto, nas situações em que o estudante mude de curso, devendo submeter novamente o pedido no ato da matrícula e inscrição no novo curso.
- 4 -Nas situações de necessidades educativas específicas temporárias, o requerimento a solicitar a atribuição do estatuto deve ser submetido anualmente, no momento da renovação da inscrição.
Artigo 148.º — Procedimento para requerer o estatuto de estudantes com necessidades educativas específicas
Vigente desde: 21/10/2024
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Em vigor desde 21/10/2024