- 1 -Os docentes, sempre que tal se justifique, devem recorrer a estratégias pedagógicas e a meios técnicos que minimizem as limitações do estudante com necessidades educativas específicas.
- 2 -Os docentes, contando com o apoio e em articulação com a Instituição, devem facultar aos estudantes com necessidades educativas específicas que apresentem limitações que os incapacitem de tomar notas/apontamentos escritos, os elementos de informação e estudos considerados indispensáveis, em suportes adequados às necessidades identificadas, como por exemplo: braille, suporte digital, enunciado ampliado.
- 3 -O estudante com necessidades educativas específicas pode solicitar aos docentes a reserva de um lugar específico nas salas de aula, que lhes proporcione as melhores condições para o seu acompanhamento.
- 4 -No caso de unidades curriculares em que existam referências bibliográficas fundamentais e nela se encontrem inscritos estudantes com deficiência visual, cabe ao respetivo docente informar o Gabinete de Psicologia para que sejam tomadas as diligências necessárias para a sua conversão num suporte adequado.
Artigo 155.º — Apoio pedagógico e documental
Vigente desde: 21/10/2024
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