- 1 -Para além do regime geral definido para as épocas de exames no IPCA, têm os estudantes com necessidades educativas específicas direito à inscrição para exame em quatro unidades curriculares na época especial de exames.
- 2 -O acesso à época especial de exames é feito mediante inscrição obrigatória dentro dos prazos definidos pela DA, e sujeita aos emolumentos definidos em tabela própria em vigor.
Artigo 158.º — Acesso à época especial de exames
Vigente desde: 21/10/2024
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