O estatuto é requerido, em cada ano letivo, nos seguintes prazos:
- a)No ato de matrícula e inscrição ou no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis após a referida matrícula/inscrição, para que o estatuto seja atribuído para todo o ano letivo;
- b)No prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis após o início da atividade.