- 1 -Para efeitos de aplicação do presente estatuto, considera-se estudante atleta do ensino superior aquele que, estando matriculado e inscrito no IPCA:
- a)Participem nos campeonatos e competições previstos na legislação em vigor, designadamente na federação académica do desporto universitário;
- b)Cumpram os requisitos de mérito desportivo previstos na legislação em vigor;
- c)Obtenham o aproveitamento escolar mínimo previsto no artigo seguinte.
Artigo 171.º — Âmbito
Vigente desde: 21/10/2024
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