- 1 -Os estudantes delegados de curso, delegados de ano e subdelegados gozam dos seguintes direitos, em relação a todas as unidades curriculares em que se encontram inscritos:
- a)Relevação de faltas às aulas, quando motivadas pela comparência em reuniões dos órgãos a que pertençam ou em atos de manifesto interesse académico, no caso de estas coincidirem com o horário letivo;
- b)Solicitar a alteração da data de realização de um elemento de avaliação, seja a realização de testes orais ou escritos, a apresentação de trabalhos e relatórios escritos ou outros, desde que a data marcada coincida com a participação em reuniões, inadiáveis, de órgãos a que pertençam ou outras em representação dos restantes estudantes, desde que devidamente comprovado;
- c)Aos estudantes delegados de curso, delegados de ano e subdelegados é permitida a inscrição em exames da época especial, carecendo de inscrição prévia, até um máximo de 4 UCs.
- 2 -O disposto nas alíneas a) e b) segue as regras definidas no artigo 209.º deste regulamento, nomeadamente no que diz respeito aos trâmites e prazos para justificação de faltas, adiamento de apresentação de trabalhos e relatórios e remarcação de avaliações.
Artigo 178.º — Direitos
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