O presente estatuto é aplicável aos estudantes que sejam provenientes de países ou regiões em que prevaleça uma situação reconhecida de conflito armado, de desastre natural, de violência generalizada ou de violação de direitos humanos, de que resulte a necessidade de uma resposta humanitária.
Artigo 179.º — Âmbito
Vigente desde: 21/10/2024
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Em vigor desde 21/10/2024