- 1 -O candidato pode requerer a consulta de qualquer uma das componentes das provas através de um pedido dirigido ao presidente do júri.
- 2 -O pedido é apresentado por escrito, para o email próprio divulgado no edital das provas, no prazo de dois dias úteis imediatamente a seguir ao da publicação dos resultados de cada componente das provas.
- 3 -O pedido de consulta deve ser efetuado por cada uma das componentes das provas.
- 4 -O júri, no prazo de dois dias úteis imediatamente a seguir ao último dia fixado no n.º 2, informa o candidato, via email do dia e hora da consulta.
- 5 -Na data fixada para a consulta serão apresentados ao candidato, caso ele o solicite, informação sobre ponderações, cotações e classificação da componente das Provas.
- 6 -Após a consulta, o candidato pode requerer junto da Divisão Académica, e mediante pagamento fixado na tabela de emolumentos do IPCA em vigor, fotocópias da documentação da componente das provas, sendo a mesma enviada ao candidato por email nas 48 horas seguintes ao requerimento.
- 7 -A consulta do original da componente das provas só pode ser efetuada na presença de um elemento do júri.
- 8 -Nas situações em que, durante a consulta da prova, o elemento do júri presente verifica que existiu algum erro na sua correção, que implique alteração da classificação obtida, deve proceder-se a uma retificação dos resultados que, depois de assinada pelo júri, é republicada.
Artigo 20.º — Consulta das provas
Vigente desde: 21/10/2024
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Em vigor desde 21/10/2024