- 1 -Os estudantes têm direito a um período de atendimento semanal pelos docentes de cada UC, ao longo de todo o semestre.
- 2 -No início de cada semestre, os docentes devem definir os respetivos horários de atendimento, que deverão corresponder a 50 % da sua carga letiva semanal, sendo que 50 % deste horário poderá corresponder a atendimento online, devendo assegurar-se um período de atendimento nas épocas de exames.
- 3 -Os horários de atendimento são disponibilizados na plataforma pedagógica pelos docentes, e afixados pelos serviços administrativos das escolas junto dos gabinetes dos docentes.
Artigo 201.º — Atendimento pedagógico
Vigente desde: 21/10/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/10/2024