A aprovação à totalidade das unidades curriculares da parte letiva do plano de estudos do respetivo curso de mestrado confere o direito à atribuição de um diploma não conferente de grau, designado de Certidão de Especialização, consoante o percurso formativo escolhido pelo estudante, quando aplicável.
Artigo 220.º — Atribuição de certidão de especialização
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