- 1 -Para efeitos de melhoria de classificação podem inscrever-se os candidatos que realizaram anteriormente as provas no IPCA, desde que as mesmas se encontrem válidas, nos termos referidos no n.º 4 do artigo 13.º do presente regulamento.
- 2 -No ato da inscrição o candidato indica a(s) componente(s) das provas que pretende melhorar, mantendo sempre a classificação mais elevada obtida.
- 3 -Os candidatos só podem apresentar-se uma vez à prova de melhoria de classificação, em qualquer uma das componentes.
Artigo 23.º — Melhoria de classificação obtida nas provas
Vigente desde: 21/10/2024
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Em vigor desde 21/10/2024