1 - Os candidatos a um curso técnico superior profissional são selecionados e ordenados através da aplicação sucessiva dos seguintes critérios, conforme a ponderação prevista em regulamento e no edital próprio:
a) Titulares de uma formação profissional de nível 4 na área de educação e formação do curso técnico superior profissional;
b) Titulares do ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente em área afim do curso técnico superior profissional;
c) Titulares de um diploma de especialização tecnológica na área de educação e formação do curso técnico superior profissional;
d) Titulares de um grau de ensino superior e titulares de diploma de técnico superior profissional;
e) Titulares de um diploma de especialização tecnológica em área não afim do curso técnico superior profissional;
f) Titulares de uma formação profissional de nível 4 em área não afim do curso técnico superior profissional;
g) Titulares do ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente em área não afim do curso técnico superior profissional;
h) Candidatos aprovados nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos.
3 - O presidente do IPCA pode alterar a aplicação dos critérios previstos no número anterior, tendo obrigatoriamente de constar do edital de concurso.