- 1 -O concurso nacional de acesso (CNA) aos ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado é organizado, anualmente, pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES).
- 2 -O CNA organiza-se em três fases, nos termos do calendário anualmente aprovado pela DGES.
- 3 -É da competência da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior (CNAES) a fixação das regras em matéria das provas de acesso e ingresso ao ensino superior, através do CNA.
- 4 -Para concorrer no âmbito do CNA é necessário:
- a)Ser titular de um curso de ensino secundário, ou de habilitação legalmente equivalente;
- b)Realizar, ou ter realizado, os exames nacionais correspondentes às provas de ingresso exigidas para os diferentes cursos e instituições a que vai concorrer;
- c)À data de apresentação da candidatura, os exames indicados na alínea anterior deverão ter a validade definida pela CNAES, para o respetivo ciclo de estudos e ano letivo.
- d)Realizar os pré-requisitos, se forem exigidos pelo ciclo de estudos do IPCA a que vai concorrer;
- e)Não estar abrangido pelo estatuto do estudante internacional.
- 5 -Em relação a cada par instituição/curso deve ser obtida em cada prova de ingresso, bem como na nota de candidatura, uma classificação igual ou superior à mínima fixada pelo IPCA e divulgada no Guia da Candidatura.
- 6 -Os candidatos podem concorrer às várias fases do concurso, sendo da competência do presidente do IPCA a não abertura de vagas para a terceira fase, desde que prevista na legislação essa possibilidade.
Artigo 37.º — Acesso através do concurso nacional de acesso
Vigente desde: 21/10/2024
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