- 1 -Os concursos especiais destinam-se a candidatos com situações habilitacionais específicas, sendo organizadas as seguintes modalidades de acesso:
- a)Contingente Especial 1 (CE1) - Titulares das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos (designados titulares das Provas M23);
- b)Contingente Especial 2 (CE2) - Titulares de diploma de especialização tecnológica;
- c)Contingente Especial 3 (CE3) - Titulares de diploma de técnico superior profissional;
- d)Contingente Especial 4 (CE4) - Titulares de outros cursos superiores;
- e)Contingente Especial 5 (CE5) - Estudantes internacionais;
- f)Contingente Especial 6 (CE6) - Titulares dos cursos de dupla certificação de nível secundário e cursos artísticos especializados;
- g)Outros contingentes aprovados nos termos da legislação em vigor.
Artigo 38.º — Modalidades dos concursos especiais
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