- 1 -As candidaturas aos concursos especiais são apresentadas online na plataforma própria de candidaturas.
- 2 -Compete ao candidato assegurar a correta instrução do processo de candidatura, conforme definido pelo respetivo edital de abertura dos respetivos concursos.
- 3 -A submissão da candidatura está sujeita ao pagamento do emolumento fixado na tabela de emolumentos do IPCA, em vigor, não sendo consideradas para efeitos de análise e seriação as candidaturas cujas taxas não estão pagas.
Artigo 43.º — Instrução da candidatura
Vigente desde: 21/10/2024
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Em vigor desde 21/10/2024