- 1 -Dos resultados finais de cada concurso os interessados podem apresentar reclamação ao presidente da comissão, devidamente fundamentada, no prazo fixado no respetivo edital de abertura do concurso, mediante o pagamento de emolumento conforme a tabela de taxas e emolumentos do IPCA.
- 2 -As reclamações são enviadas por email para o endereço indicado no edital do concurso.
- 3 -As decisões sobre as reclamações são comunicadas ao candidato por email, até ao último dia indicado no edital de abertura do concurso, havendo lugar a publicação de lista de correção.
Artigo 48.º — Reclamações
Vigente desde: 21/10/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/10/2024