- 1 -A situação de erro não imputável direta ou indiretamente ao candidato deve ser retificada.
- 2 -A retificação pode ser acionada por iniciativa do candidato, no âmbito do processo de reclamação, ou por iniciativa da comissão.
- 3 -A retificação pode alterar a nota de colocação, alteração da colocação, passagem à situação de não colocado ou excluído e deve ser fundamentada.
- 4 -As alterações realizadas são notificadas pelo Serviço ao candidato, através de email, com a respetiva fundamentação, havendo lugar à republicação dos resultados finais caso existam alterações.
Artigo 49.º — Erro dos serviços
Vigente desde: 21/10/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/10/2024