- 1 -Os candidatos colocados no âmbito dos concursos especiais devem proceder à matrícula e inscrição nos prazos fixados no edital de abertura do concurso e de acordo com os procedimentos indicados pela DA.
- 2 -No caso de algum candidato desistir expressamente da matrícula e inscrição ou não proceder à realização da mesma, nos prazos previstos no edital de abertura do concurso, perde o direito à vaga que tinha ocupado.
Artigo 50.º — Matrícula e inscrição
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