- 1 -São abrangidos pelo contingente CE4:
- a)Titulares de curso de Bacharelato, Licenciatura, Mestrado ou Doutoramento;
- b)Titulares dos extintos cursos do Magistério Primário, Educadores de Infância, nos termos da legislação em vigor, que comprovem, simultaneamente, a titularidade de um curso do ensino secundário (12 anos de escolaridade), de um curso complementar do ensino secundário ou do 10.º/11.º ano de escolaridade.
- 2 -Não estão abrangidos por este contingente os estudantes que estejam abrangidos pelo estatuto do estudante internacional, nos termos da legislação em vigor.
Artigo 52.º — Titulares de outros cursos superiores
Vigente desde: 21/10/2024
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Em vigor desde 21/10/2024