- 1 -Os titulares das provas M23 (CE1) são selecionados e seriados através da aplicação sucessiva dos seguintes critérios:
- a)Classificação final obtida nas provas;
- b)Verificando-se situações de empate, pela aplicação do critério indicado na alínea anterior, serão, sucessivamente, aplicados os seguintes critérios de desempate:
- i)melhor classificação obtida na componente ‘prova de conhecimentos’, arredondada às centésimas;
- ii)melhor classificação obtida na componente ‘apreciação curricular, arredondada às centésimas;
- iii)melhor classificação obtida na componente ‘entrevista’, arredondada às centésimas;
- iv)Idade do candidato, por ordem decrescente;
- c)mantendo-se situações de empate, após aplicação dos critérios anteriormente indicados, deve a comissão definir novos critérios de desempate, que poderão incluir, entre outros, a data e hora de submissão da candidatura (referida ao minuto e segundos), desde que explícito em ata de seriação.
- 2 -Os titulares de diploma de especialização tecnológica e diploma técnico superior profissional - (CE2 e CE3), são seriados através da aplicação sucessiva dos seguintes critérios:
- a)melhor nota de candidatura obtida pela aplicação da seguinte fórmula:
NC = 0.65*CF + 0.35 x PAE
onde:
NC = Nota de candidatura obtida
CF = Classificação final do curso de especialização tecnológica/cursos técnico superior profissional
PAE = Nota da prova de acesso equivalente à exigida como prova de ingresso para o CNA ou nota da unidade curricular do curso de especialização tecnológica ou do curso técnico superior profissional equivalente à exigida como prova de ingresso para o CNA no ano da candidatura.
- b)a informação relativamente à(s) unidade(s) curricular(es) de CTESP que equivalem à(s) prova(s) de ingresso exigida(s) em cada ciclo de estudos, está publicada na página da DA e é indicada no edital de abertura do concurso.
- a)melhor nota de candidatura obtida pela aplicação da seguinte fórmula:
- 3 -Os titulares de outros cursos superiores são seriados através da aplicação sucessiva dos seguintes critérios:
- a)melhor classificação final do curso superior de que são titulares, arredondada às unidades, por ordem decrescente;
- b)Grau e diploma dando prioridade, sucessivamente, aos titulares do grau de bacharel, grau de licenciado, grau de mestre e grau de doutor;
- c)Idade, por ordem decrescente;
- d)Outros critérios, mais específicos, podem ser definidos no edital de abertura do respetivo concurso;
- e)Aos candidatos titulares de grau superior estrangeiro, cuja classificação final do grau indicado seja expressa em escala diferente da portuguesa, é aplicada a conversão proporcional da classificação obtida para a escala da classificação portuguesa, nos termos da lei em vigor;
- f)Nas situações em que não seja indicada a classificação final do grau com o qual se candidata é considerada, para efeitos de seriação, a classificação de 10 valores;
- g)Nas situações em que os candidatos apresentem comprovativos de titularidade de diferentes graus, como cursos bietápicos ou mestrados integrados, é considerada a melhor classificação final de acordo com o critério indicado na alínea b) do presente número;
- h)Quando seja apresentada uma classificação final de grau qualitativa, a mesma é convertida para escala quantitativa, nos seguintes termos:
- i)Muito Bom/Aprovado com Distinção ou Louvor - 18 valores
- ii)Bom com Distinção/Aprovado com Distinção - 16 valores
- iii)Bom/Aprovado - 14 valores
- i)Para além dos critérios definidos nas alíneas anteriores, nas candidaturas a ciclos de estudos para os quais sejam definidos pré-requisitos de acesso e ingresso, devem os candidatos comprovar que satisfazem os mesmos.
- j)Não são consideradas as classificações obtidas em Cursos de complemento de formação científica e pedagógica, de qualificação para o exercício de outras funções educativas, de Estudos Superiores Especializados, de Especialização e de Pós-Graduação.
- 4 -Os critérios de seleção e seriação dos estudantes internacionais, verificando-se o cumprimento dos requisitos definidos na subsecção II, são os seguintes:
- a)melhor classificação final, resultante da aplicação da seguinte fórmula:
CF = Nota do ensino secundário x 65 % + nota da prova de acesso x 35 %
- b)para os candidatos oriundos de um país onde não é exigida a realização de prova de ingresso, a seriação é realizada considerando a nota da unidade curricular do ensino secundário, equivalente à prova de ingresso do regime geral de acesso no ensino superior português de acordo com a seguinte ponderação: média de secundário (65 %) e unidade curricular equivalente do ensino secundário (35 %).
- c)para os estudantes oriundos do Brasil as ponderações a aplicar em cada uma das componentes são definidas no edital de abertura do concurso.
- a)melhor classificação final, resultante da aplicação da seguinte fórmula:
- 5 -Os titulares dos cursos de dupla certificação de nível secundário e cursos artísticos especializados são seriados de acordo com as regras definidas em regulamento próprio e edital de abertura de concurso.
- 6 -Outros contingentes especiais - (CE7) - a definir em edital próprio decorrente da aprovação pela legislação.
SUBSECÇÃO II
CONCURSOS ESPECIAIS - ESTUDANTES INTERNACIONAIS
Artigo 54.º — Critérios de seleção e seriação
Vigente desde: 21/10/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/10/2024