- 1 -São considerados estudantes do IPCA aqueles que, num determinado ano letivo, estão matriculados e inscritos num dos seus ciclos de estudos ou cursos não conferentes de grau, aprovados por despacho próprio.
- 2 -São ainda considerados estudantes do IPCA:
- a)Estudantes em mobilidade in e out ao abrigo de programas e acordos de cooperação institucionais;
- b)Estudantes que frequentam ciclos de estudos oferecidos pelo IPCA em regime de consórcio com outras instituições de ensino superior.
- c)Os titulares do grau de licenciado pelo IPCA que, no período de vinte e quatro (24) meses após a obtenção do grau, se encontrem a realizar estágio profissional para o exercício de uma profissão;
- 3 -Os estudantes matriculados e inscritos num ciclo de estudos têm direito a:
- a)Emissão do cartão de identificação de estudante;
- b)Acesso à ação social escolar;
- c)Acesso aos recursos do IPCA, tais como biblioteca, plataforma de apoio ao ensino, email outros recursos educativos;
- d)Seguro escolar.
- 4 -São equiparados a estudantes do IPCA, para efeitos do previsto nas alíneas c) e d) do número anterior, os inscritos em unidades curriculares isoladas, assim como os admitidos a cursos ou formações não conferentes de grau que requeiram inscrição nos serviços académicos, durante o tempo em que a inscrição se mantenha ativa.
- 5 -Para efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2, a atribuição dos direitos é independente do estágio profissional ser remunerado ou não e está condicionada à inscrição no IPCA. A inscrição está sujeita, apenas, ao pagamento do seguro escolar em vigor.
Artigo 6.º — Estatuto de estudante
Vigente desde: 21/10/2024
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Em vigor desde 21/10/2024