- 1 -A candidatura a reingresso é apresentada exclusivamente online, na plataforma de candidaturas, nos prazos definidos em edital próprio.
- 2 -Terminado o prazo de apresentação dos pedidos de reingresso, a DA analisa os pedidos e publica a lista dos candidatos admitidos e dos candidatos excluídos, com indicação do motivo da exclusão, nos prazos definidos em edital.
- 3 -Pedidos de reingresso apresentados fora do período definido em edital carecem de aprovação superior pelo presidente do IPCA ou em quem este delegar.
- 4 -A realização da matrícula e inscrição dos candidatos admitidos realizar-se-á nos termos e prazos comunicados pela DA.
SUBSECÇÃO II
REGIME DE MUDANÇA DE PAR INSTITUIÇÃO/CURSO
Artigo 62.º — Procedimento para solicitar o reingresso
Vigente desde: 21/10/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/10/2024