- 1 -Os estudantes colocados que tenham realizado matrícula e inscrição integram-se nos programas e organização de estudos em vigor nas escolas do IPCA no ano letivo em causa, nos termos legais previstos.
- 2 -A integração em ano avançado do curso só é possível se as unidades curriculares pertencentes ao ano em causa se encontrem em funcionamento.
Artigo 76.º — Integração curricular
Vigente desde: 21/10/2024
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Em vigor desde 21/10/2024