- 1 -São excluídos do processo de candidatura em qualquer momento do mesmo, os candidatos que:
- a)Não tenham submetido a documentação exigida no edital de abertura do concurso, nas situações em que a taxa de candidatura foi regularizada;
- b)Não cumpram os requisitos de acesso e ingresso definidos no edital de abertura do concurso;
- 2 -A decisão relativa à exclusão do processo de candidatura é da competência da respetiva comissão, júri ou direção de curso, responsável pela análise, seleção e seriação de candidatos.
Artigo 82.º — Exclusão da candidatura
Vigente desde: 21/10/2024
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