- 1 -O número de vagas para acesso aos cursos de mestrado é fixado por despacho do presidente do IPCA, mediante proposta dos diretores das respetivas escolas, em cumprimento pelo número máximo de admissões aprovado na acreditação do curso.
- 2 -As vagas são divulgadas no edital de abertura do concurso.
- 3 -A entrada em funcionamento do curso pode estar condicionada à inscrição de um número mínimo de estudantes, a definir no edital de abertura do concurso.
Artigo 83.º — Vagas
Vigente desde: 21/10/2024
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Em vigor desde 21/10/2024