- 1 -O resultado do concurso é divulgado através da lista de seriação final, por curso, aprovada pelo CTC da respetiva Escola, publicada online na respetiva página.
- 2 -A decisão sobre a candidatura exprime-se através de um dos seguintes resultados:
- a)Colocado, incluindo a classificação na escala numérica de 0 a 20 valores;
- b)Não colocado, incluindo a classificação na escala numérica de 0 a 20 valores;
- c)Excluído.
- 3 -A menção da situação de excluído carece de ser acompanhada de fundamentação na lista de resultados.
- 4 -Os candidatos que apresentem candidatura a mais do que um mestrado, serão colocados apenas num dos cursos, de acordo com a preferência indicada.
Artigo 85.º — Publicação de resultado
Vigente desde: 21/10/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/10/2024