- 1 -Dos resultados finais do concurso podem os interessados apresentar reclamação à comissão científica do curso, devidamente fundamentada, no prazo fixado no edital de abertura do concurso.
- 2 -As reclamações são apresentadas nos prazos e de acordo com o procedimento indicado no respetivo edital de abertura do concurso.
- 3 -As decisões sobre as reclamações são comunicadas ao candidato por email, até ao último dia indicado no edital de abertura do concurso.
Artigo 86.º — Reclamação
Vigente desde: 21/10/2024
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 21/10/2024