- 1 -A matrícula realiza-se de acordo com procedimentos e prazos identificados e publicitados pela DA, sendo necessária, entre outra, a seguinte informação e documentos:
- a)Documento de identificação (cartão de cidadão ou passaporte);
- b)Número de contribuinte ou outro documento que o substitua, nos casos aplicáveis;
- c)Data de validade da vacina antitetânica.
- 2 -A matrícula e inscrição é efetuada online, na plataforma SIGA, podendo ser realizada presencialmente por representante legal do estudante, desde que apresentada Procuração para esse efeito, acompanhada de cópia do cartão de identificação do estudante e procurador.
- 3 -A matrícula está sujeita ao pagamento de uma taxa fixada anualmente, que inclui o seguro escolar.
- 4 -Pela matrícula e inscrição em cada ano letivo é devido o pagamento da taxa de matrícula e propina, nos prazos e modalidades definidos anualmente em despacho próprio, de acordo com a situação de cada estudante.
Artigo 90.º — Matrícula
Vigente desde: 21/10/2024
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Em vigor desde 21/10/2024