- 1 -A inscrição é realizada online, de acordo com procedimentos e prazos identificados e publicitados pela DA, devendo verificar-se as seguintes condições:
- a)A existência de matrícula válida;
- b)A inexistência de qualquer valor em débito ao IPCA, independentemente da sua natureza, com exceção dos estudantes com planos de pagamento ativos e regularizados;
- c)A inexistência de qualquer impedimento, incluindo por motivo de prescrição.
- 2 -A inscrição e sua renovação anual, nos prazos fixados pela DA, estão sujeitos aos pagamentos definidos no artigo anterior.
- 3 -O disposto nos números anteriores aplica-se igualmente aos estudantes que se encontram em mobilidade out.
- 4 -Aos estudantes em mobilidade incoming é cobrado apenas o valor relativo ao seguro escolar.
- 5 -Não é permitida a inscrição numa unidade curricular em que o estudante já tenha tido aproveitamento, salvo se trate de inscrição para melhoria de nota.
Artigo 91.º — Inscrição
Vigente desde: 21/10/2024
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Em vigor desde 21/10/2024